- 1 -O pagamento da taxa devida pelo estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada é efetuado em equipamentos destinados a esse fim, por mecanismos eletrónicos ou outros.
- 2 -Uma vez findo o período de tempo pago o utente deverá:
- a)Proceder a novo pagamento, respeitando o limite máximo de permanência aplicável na respetiva zona; ou
- b)Abandonar o espaço ocupado.
- 3 -Sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no presente Regulamento e no Código da Estrada, nomeadamente a emissão de auto de contraordenação, o bloqueamento e a remoção de veículos, o utente que permaneça no local de estacionamento por tempo superior ao período de tempo antecipadamente pago poderá, mediante aviso emitido pela Cascais Próxima e nos termos dele constantes, efetuar o pagamento até às 0:00 horas do segundo dia útil imediatamente seguinte à data do aviso, do valor correspondente à taxa do Eixo Amarelo, para uma utilização de 11 horas.
Artigo 30.º — Pagamento da taxa
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018