Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Artigo 42.º — Regime aplicável
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018