- 1 -O delegado do curso é eleito pelo conjunto dos estudantes matriculados e inscritos no respetivo curso, por sufrágio direto e secreto e por votação uninominal de entre os titulares de capacidade eleitoral passiva, considerando-se eleito o elemento mais votado, para um mandato com a duração de dois anos.
- 2 -Nos casos em que os cursos funcionam em regime diurno e em regime pós-laboral deve ser eleito um estudante delegado do curso, distinto para cada regime (diurno e pós-laboral), sendo que ambos têm assento na(s) comissão(ões) científico-pedagógica(s) dos cursos.
Artigo 5.º — Modo e critério da eleição
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