Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo anterior, o/a técnico/a gestor/a do processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social e mantém a respetiva documentação, em suporte digital ou papel, no processo familiar, dando início ao processo individual.
Artigo 13.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023