- 1 -Existindo incumprimento do dever de pagamento da renda, o Município de Penalva do Castelo encontra-se no direito de fazer operar a resolução do arrendamento, nos termos previstos na lei, no presente regulamento e no respetivo título.
- 2 -Encontrando-se em situação de incumprimento, poderão os titulares da ocupação do fogo ser encaminhados para um processo de avaliação social, através dos serviços municipais competentes.
- 3 -O processo de avaliação social previsto no número anterior não tem qualquer efeito suspensivo, da obrigação de cumprimento do pagamento da renda.
Artigo 20.º — Incumprimento do Dever de Pagamento das Rendas
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018