- 1 -O direito de utilização e ocupação das habitações sociais é atribuído ao candidato que representa o agregado familiar, a quem será entregue a titularidade da ocupação do fogo.
- 2 -Em situação de casamento ou de união de facto, a titularidade é atribuída a ambos os elementos, constando os mesmos do respetivo título de ocupação.
- 3 -Os titulares da ocupação do fogo são inteiramente responsáveis pela utilização do mesmo pelo seu agregado, cabendo-lhes igualmente o dever de fazer cumprimento pelos restantes elementos do agregado familiar das normas legais e regulamentares aplicáveis à utilização da habitação e espaços comuns, nomeadamente as constantes do presente regulamento.
- 4 -As ocupações de fogos de habitação social do Município de Penalva do Castelo serão tituladas através de contrato de arrendamento apoiado, ao abrigo do previsto no artigo 17.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual
Artigo 23.º — Titularidade
Vigente desde: 16/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018