- 1 -Compete à Câmara Municipal de Odivelas, com a faculdade de delegação no seu Presidente, determinar a instauração dos processos de contraordenação económica, sendo a aplicação das respetivas coimas e eventuais sanções acessórias da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A competência delegada nos termos do número anterior ao Presidente da Câmara Municipal poderá ser delegada em qualquer dos Vereadores.
- 3 -Aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, previsto no Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e demais legislação referida no diploma.
Artigo 40.º — Competência
Vigente desde: 20/08/2021
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