- 1 -A Comissão reúne sempre que para tal for convocada pelo seu Presidente.
- 2 -Compete ao seu Presidente definir a ordem de trabalhos.
- 3 -Cada membro da Comissão pode solicitar ao Presidente o agendamento de assuntos específicos para discussão.
- 4 -De cada reunião é lavrada ata da qual constam as faltas verificadas, os pareceres emitidos, o que de essencial se tiver discutido e deliberado e as declarações de voto, a submeter à aprovação dos membros que a rubricam na reunião seguinte.
Artigo 14.º — Reuniões
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024