- 1 -A Comissão delibera estando presentes a maioria dos seus membros incluindo o Presidente da mesma.
- 2 -Ao Presidente da Comissão assiste o voto de qualidade.
- 3 -As deliberações da Comissão são sempre fundamentadas por escrito e farão parte integrante do parecer a remeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 4 -Aos membros da Comissão aplicam-se, com as necessárias adaptações as regras legais de incompatibilidade, impedimentos e sujeição fixados no Código do Procedimento Administrativo e demais legislações.
Artigo 15.º — Deliberações
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024