- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo o estudante que, residindo no Município de Santiago do Cacém há três ou mais anos reúna cumulativamente e comprovadamente as seguintes condições:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, ou ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou encontrar-se devidamente autorizado, por entidade competente, a residir em Portugal;
- b)Estar matriculado e inscrito em Licenciatura, com ou sem mestrado integrado, em Mestrado, em Curso Técnico Superior Profissional, ou Ensino à Distância e:
- i)Caso seja candidato bolseiro do ano anterior, tenha obtido aproveitamento escolar;
- c)Não ser previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- d)O seu agregado familiar não aufira um rendimento anual líquido de que resulte um rendimento per capita, no ano anterior à candidatura, superior à Retribuição Mínima Mensal Garantida vezes doze meses;
- e)Apresentar situação tributária e contributiva regularizada do candidato.
- 2 -O candidato bolseiro que não obtenha bolsa de estudo por falta de aproveitamento escolar poderá candidatar-se a nova bolsa de estudo no ano letivo seguinte em igualdade de circunstâncias com os candidatos que se apresentam pela primeira vez.
- 3 -O incumprimento das condições de elegibilidade, indicadas no n.º 1 do presente artigo, implicam o indeferimento liminar da candidatura.
Artigo 8.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024