O disposto no presente regulamento e, em especial, o previsto nos números 2 e 3 do artigo 50.º, não prejudica a aplicação Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE), constante do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Artigo 57.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021