- 1 -As bolsas para microcredenciações serão atribuídas a quem concluir um número definido de microcredenciações oferecidas pela NOVA FCT no âmbito do consórcio «Digital Sul + Ilhas» ao abrigo do mencionado projeto, em quantidade e número máximo de bolsas a definir em edital próprio, conforme disponibilidade orçamental, tendo a obrigatoriedade de fixar, no mínimo, os seguintes critérios:
- a)Condições de aproveitamento.
- b)O número de microcredenciações a ser frequentadas para dar acesso às bolsas.
- c)Critérios de desempate.
- 2 -As bolsas para pós-graduação serão atribuídas a quem concluir a pós-graduação oferecida pelo consórcio «Digital Sul + Ilhas» ao abrigo do mencionado projeto, conforme número máximo de bolsas a definir edital próprio e disponibilidade orçamental, tendo a obrigatoriedade de fixar, no mínimo, os seguintes critérios:
- a)Condições de aproveitamento para acesso às bolsas.
- b)Critérios de desempate.
- 3 -Constitui parâmetro transversal de preferência para a atribuição da bolsa a ponderação superior da data mais antiga de submissão da candidatura.
- 4 -Os editais podem, ainda, prever a reserva de quotas de bolsas para atender a critérios de igualdade de género, oportunidades e diversidade.
- 5 -Aos critérios transversais de seleção enunciados nos números anteriores, admite -se a aplicabilidade cumulativa de outros critérios que a NOVA FCT considere igualmente relevantes do ponto de vista pedagógico e científico, consoante o perfil dos destinatários da medida.
Artigo 3.º — Critérios e parâmetros de atribuição
Vigente desde: 02/07/2025
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