- 1 -Nos termos da legislação em vigor, o ML deve preparar um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e deve apresentar anualmente relatórios de execução sobre os riscos assumidos e as propostas de mitigação desenhadas.
- 2 -A coordenação da preparação dos documentos mencionados neste artigo cabe ao responsável nomeado para a função de gestão de riscos do ML.
Artigo 79.º — Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Vigente desde: 14/01/2025
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Em vigor desde 14/01/2025