Os proprietários, usufrutuários, arrendatários ou que, por qualquer outro título, sejam responsáveis por prédios confinantes com caminhos públicos, largos, lugares de passagem e similares e não procedam à sua conservação, corte e aparo de árvores, e limpeza incorrem na coima de 50 a 250(euro).
Artigo 11.º — Limpeza de bermas e beirados
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019