- 1 -As licenças devem ser pagas anualmente na Secretaria da Junta de Freguesia. A liquidação fora do prazo agrava o pagamento em 30 %.
- 2 -As taxas respeitantes às licenças são estabelecidas pela tabela de taxas e licenças, aprovadas em Assembleia de Freguesia.
Artigo 33.º — Taxas
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019