- 1 -Com exceção do previsto no número seguinte, os pedidos de isenção relativos aos benefícios previstos no presente Regulamento dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento em requerimento próprio a facultar pela CMPD, nomeadamente na Loja do Munícipe ou facultado no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, até 30 de setembro de cada ano e acompanhados dos elementos instrutórios identificados no artigo seguinte, sob pena de rejeição liminar.
- 2 -A isenção prevista no artigo 4.º do presente Regulamento não carece de apresentação de requerimento junto da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 3 -A comunicação da atribuição dos benefícios mencionados nos números anteriores é efetuada anualmente, por via eletrónica, por parte da Divisão de Gestão Financeira da Câmara Municipal de Ponta Delgada à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos previstos na Lei.
Artigo 8.º — Formalização do pedido de isenção
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021