- 1 -A decisão de atribuição de licença será tomada após a verificação, por uma Comissão de três membros designada para o efeito pela Câmara Municipal, do cumprimento dos requisitos constantes do presente Regulamento.
- 2 -Em caso de desconformidade, o candidato será convidado, no prazo de dez dias seguidos, a proceder à correção da sua candidatura/proposta.
- 3 -A Câmara Municipal decidirá a atribuição da licença para cada local, no prazo de trinta dias úteis, contados do final do prazo de apresentação de propostas, de acordo com as seguintes regras:
- a)Caso haja apenas uma proposta por local, será atribuída a licença ao respetivo candidato;
- b)Caso haja mais do que uma proposta para o mesmo local, e todas cumpram os requisitos exigidos:
- i)Será agendado, com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência, sorteio da licença, aberto à presença de todos os candidatos para o referido local, ou respetivo representante legal;
- ii)Os candidatos são notificados por e-mail;
- iii)No dia e hora agendados, com uma tolerância de dez minutos, será realizado o sorteio, perante a Comissão, para a atribuição da referida licença;
- iv)Será atribuído um número a cada proposta, que será inscrito num papel, dobrado e colocado num recipiente opaco e de onde serão retirados, sendo o lugar atribuído à proposta correspondente ao número retirado do recipiente;
- v)A não participação dos concorrentes no sorteio não constitui motivo impeditivo da sua realização ou da sua exclusão do sorteio;
- 4 -Após a análise das propostas e, se aplicável, a realização do sorteio, a Comissão lavrará a respetiva ata, com a proposta de atribuição de cada licença, por local, sem prejuízo do direito de audiência prévia dos candidatos.
- 5 -A licença é emitida no prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data de decisão de atribuição.
- 6 -A notificação para a apresentação de elementos obrigatórios ou complementares, nos termos do n.º 2, a realização do sorteio previsto na alínea b) do n.º 3, bem como a notificação para audiência prévia, suspendem o prazo de decisão.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023