- 1 -A votação será feita de acordo com o calendário previsto, através do site do Município, ou de forma presencial, nas instalações da Câmara Municipal, acompanhado do documento de identificação e comprovativo da residência, naturalidade ou de ser trabalhador do concelho.
- 2 -Na votação online, por motivos de fiabilidade técnica, será exigida uma inscrição prévia e posterior validação do Município.
- 3 -Poderá ser solicitado o comprovativo da residência, naturalidade ou de ser trabalhador do concelho.
- 4 -Caso ocorram problemas técnicos durante a validação do voto, estes devem ser comunicados à Câmara Municipal.
- 5 -A votação é aberta a todos os jovens entre os 14 e os 30 anos de idade, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar.
- 6 -Cada jovem poderá apenas votar uma vez.
- 7 -A proposta vencedora será a que reunir mais votos.
- 8 -Poderá haver a aprovação de mais que uma proposta, no caso de as mesmas, no seu conjunto, não ultrapassarem o valor estipulado para esta categoria.
- 9 -Em caso de empate, será efetuada uma nova votação envolvendo apenas as propostas em causa.
- 10 -A proposta ou propostas vencedoras são convertidas em projetos pelos serviços municipais, com indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução e implementação por parte da Câmara Municipal.
- 11 -A proposta vencedora será publicada no site do Município e na imprensa local.
- 12 -A execução da proposta vencedora terá, obrigatoriamente, o acompanhamento dos proponentes, os quais terão de elaborar relatório final de avaliação, sendo o mesmo publicitado.
Artigo 14.º — Votação
Vigente desde: 19/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2018