- 1 -Os apoios na área da educação podem traduzir-se na atribuição de bolsas de estudo a alunos do concelho, que preencham não apenas os requisitos de natureza socioeconómica, conforme são definidos no presente Regulamento, mas também critérios de mérito escolar.
- 2 -Os critérios e condições de atribuição de apoios nesta área serão definidos em normas próprias de atribuição.
Artigo 9.º — Apoios na área da educação
Vigente desde: 20/08/2021
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