A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal da Sertã, podendo esta ser delegada no Presidente e subdelegada por este nos Vereadores.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021