- 1 -O horário de deposição indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos em contentores deve ocorrer preferencialmente entre as 8h00 m e as 22h00 m.
- 2 -Quaisquer alterações a introduzir pela Câmara Municipal do Bombarral ao horário a que se refere o n.º 1 anterior serão publicitadas nos locais de estilo, nomeadamente, no sítio da Internet do Município do Bombarral, sem necessidade de alteração do presente regulamento.
- 3 -A deposição indiferenciada de resíduos urbanos é permitida sempre que os contentores de recolha estiverem disponíveis na via pública.
Artigo 26.º — Horário de deposição
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023