- 1 -A recolha na área abrangida pela entidade gestora efetua-se por circuitos pré-definidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A entidade gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolha seletiva de proximidade, em todo o território municipal;
- c)Recolha especial - efetuada a pedido dos utilizadores, sem itinerários definidos, com periodicidade aleatória, destinando-se sobretudo a resíduos que pela sua natureza, peso ou dimensões, não possam ser objeto de recolha normal;
- 3 -A recolha seletiva porta-a-porta dos RCD e dos resíduos verdes consubstancia uma prestação de serviço auxiliar, sujeita às seguintes regras:
- i)Solicitação prévia nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal do Bombarral;
- ii)Avaliação por parte dos serviços respetivos da viabilidade da prestação do serviço;
- iii)Pagamento de uma tarifa pelo serviço auxiliar prestado.
- i)Solicitação prévia nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal do Bombarral;
- 4 -A informação referente a circuitos de recolha, pontos de deposição, consta no sítio da internet da entidade gestora.
- 5 -Com a exceção da entidade gestora e outras entidades devidamente autorizadas para o efeito, nos termos da legislação em vigor, é proibido o exercício de atividades de remoção de resíduos urbanos na área do Município.
- 6 -Poderá verificar-se um reforço nos circuitos de recolha, de modo a minimizar o efeito do aumento da produção de resíduos, associada à sazonalidade, e, eventos ou nas quadras festivas, nomeadamente na Páscoa, Natal e Ano Novo.
- 7 -O reforço nos circuitos de recolha poderá corresponder a um esforço de contentorização em locais e situações pontuais, como sejam eventos das freguesias do concelho ou de outros autorizados pelo Município.
- 8 -A recolha seletiva de proximidade (papel/cartão, vidro e embalagens), em todo o território municipal independentemente do sistema de deposição é assegurado pela VALORSUL, S. A.
Artigo 27.º — Recolha
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023