- 1 -O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da entidade gestora, tendo por destino final a Estação de Transferência e Ecocentro das Gaeiras, sob gestão da VALORSUL, S. A.
- 2 -O transporte de resíduos urbanos de recolha seletiva é da responsabilidade da VALORSUL,S. A., os quais têm como destino final o Centro de Triagem do Oeste, sob gestão da referida Entidade, sito no Vilar, concelho do Cadaval.
Artigo 28.º — Transporte
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023