Para efeito de atribuição dos lotes as candidaturas são ordenadas atendendo aos seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
Os que não possuam habitação própria ou terreno, na freguesia, apto para construção de habitação;
Os naturais e os residentes na freguesia onde se situa o loteamento;
Os que pertençam a um agregado familiar com filhos menores;
Os naturais do concelho de São Roque do Pico;
Os residentes em freguesias do concelho;
Os que não possuam habitação própria ou terreno nas restantes freguesias do concelho, apto para construção de habitação;
Os candidatos mais jovens;
Os que residam habitualmente no concelho de São Roque do Pico ou nele exerçam atividade profissional há pelo menos 4 anos, sendo suficiente que, no caso de se tratar de um casal, apenas um dos elementos cumpra os requisitos.
Se se verificar a previsão estabelecida no artigo 10.º, os descendentes de naturais ou de residentes na freguesia onde se situa o loteamento.
Se se verificar a previsão estabelecida no artigo 10.º, os residentes na ilha do Pico.