A caução será perdida a favor do Município se ocorrer a caducidade da atribuição do lote, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º, ou a desistência do interessado depois de prestada a referida caução.
Artigo 20.º — Perda da caução
Vigente desde: 16/09/2020
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Em vigor desde 16/09/2020