- 1 -O Teatro Municipal de Vila Real integra a unidade orgânica flexível «Serviços de Gestão do Teatro Municipal» liderada titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, designado como Diretor Artístico, na dependência direta do Vereador da Cultura.
- 2 -A sua estrutura orgânica e quadro de pessoal são compostos da seguinte forma:
- a)Diretor Artístico;
- b)Setor de Programação e Produção
- i)2 Produtores
- ii)Responsável pela comunicação
- iii)Responsável pelo serviço educativo e mediação de públicos
- iv)1 Designer gráfico
- c)Setor Técnico
- i)1 Coordenador técnico
- ii)1 Técnico de Iluminação
- iii)1 Técnico de som
- iv)Técnico de audiovisuais
- v)Técnico de palco
- d)Setor de Gestão
- i)1 Coordenador
- ii)1 Secretariado
- iii)2 Rececionistas/Bilheteiros
- iv)1 Higiene, limpeza e apoio à bilheteira
- v)1 Guarda-noturno
Artigo 9.º — (Estrutura Orgânica)
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021