- 1 -O transporte de resíduos urbanos, que não exceda os 1.100 litros diários por produtor, é da responsabilidade da Tejo Ambiente, tendo por destino as Estações de Transferência de Concavada, Gondemaria, Santa Cita, Atalaia ou de Valadas, ou o Aterro Sanitário da Valorlis, ou outros que venham a surgir, identificados no respetivo sítio da Internet.
- 2 -Ficam ressalvadas as exceções previstas no presente Regulamento.
Artigo 28.º — Transporte
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024