- 1 -Sempre que surjam projetos que admitam a realização de atividades de voluntariado, os serviços municipais responsáveis pela coordenação do Programa Municipal de Voluntariado Jovem, comunicam aos jovens inscritos na Bolsa de Voluntários, através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário eletrónico de inscrição, a decisão de abertura de candidaturas.
- 2 -A comunicação referida no número anterior deverá incluir todas as informações necessárias à candidatura, incluindo o prazo e os respetivos requisitos.
- 3 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade da Divisão de Juventude a tramitação das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025