Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor em matéria de voluntariado, constituem direitos dos jovens voluntários, designadamente:
- a)Obter no final do projeto, um certificado de participação, onde deve constar a identificação do voluntário, a atividade de voluntariado desenvolvida, local onde foi exercida, início e duração, conforme legislação em vigor;
- b)Dispor de um cartão de identificação de voluntário, conferindo benefícios em diversas entidades do concelho do Funchal;
- c)Receber um KIT de voluntário, nos termos definidos pelos serviços competentes;
- d)Receber uma refeição nas atividades prolongadas, ou outras, nos casos em que se justifique;
- e)Exercer as atividades de voluntariado em conformidade com a legislação em vigor em matéria de condições de higiene e segurança;
- f)Participar em formações idóneas à capacitação das atividades a desenvolver;
- g)Receber materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho do trabalho voluntário.