- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do RGADPD-UAlg, a avaliação é efetuada pelo Colégio de Avaliadores, tendo em conta as vertentes de avaliação, parâmetros e critérios de ponderação previstos no presente regulamento e respetivos anexos, bem como as linhas de orientação transmitidas pela CCAD-UAlg para efeitos de harmonização de propostas de classificação.
- 2 -A cada parâmetro de avaliação é atribuída uma pontuação de acordo com o constante na grelha (anexo III), tendo por referência o limiar de pontos mínimo para atingir os 100 % de avaliação em cada uma das vertentes e em cada uma das categorias profissionais.
- 3 -A pontuação final de cada uma das vertentes resulta da soma das pontuações obtidas em cada um dos parâmetros que a compõem seguida da divisão do total de pontos obtidos pelo fator indicado no anexo I ao presente regulamento, em função do tipo de vínculo detido.
- 4 -A classificação final é obtida de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg, pela otimização da chave de ponderação em função do desempenho do docente, de acordo com o seguinte procedimento:
Classificação Final = aX + bY + cZ + dT [valor otimizado], com X+Y+Z+T = 100 e 20 (igual ou menor que) X (igual ou menor que) 60, 20 (igual ou menor que) Y (igual ou menor que) 60, 10 (igual ou menor que) Z (igual ou menor que) 30, 0 (igual ou menor que) T (igual ou menor que) 30, em que a = (número de pontos obtidos na vertente ensino)/(limiar de pontos definido na vertente ensino na categoria); b = (número de pontos obtidos na vertente investigação)/(limiar de pontos definido na vertente investigação na categoria); c = (número de pontos obtidos na vertente extensão)/(limiar de pontos definido na vertente extensão na categoria); e d = (número de pontos obtidos na vertente gestão)/(limiar de pontos definido na vertente gestão na categoria).
- 5 -O relatório de avaliação é registado pelo avaliador em formulário próprio fornecido pela UALG, elaborado nos termos do artigo 19.º do RGADPD-UAlg, e entregue no prazo previsto na alínea b) do artigo 15.º
- 6 -A não entrega, nos prazos estipulados, dos elementos obrigatórios referidos no presente regulamento e/ou no RGADPD-UAlg implica automaticamente a atribuição da classificação final de 44 % e a menção de insuficiente, com todos os efeitos legalmente previstos.
Artigo 16.º — Avaliação
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019