- 1 -Os Operadores com escritórios/bilheteiras no CCT deverão assinalar os mesmos através de placa(s) em que estará inscrita a respetiva empresa ou denominação.
- 2 -As placas a colocar serão previamente submetidas à Câmara Municipal para análise e licenciamento/aprovação.
- 3 -Do requerimento deverá constar as características da(s) placa(s), nomeadamente, as dimensões, material, iluminação e local de implantação.
- 4 -Os cais serão devidamente identificados de acordo com a numeração atribuída em planta.
Artigo 19.º — Publicidade e Sinalética
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020