- 1 -Nos termos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, serão cobradas as seguintes taxas:
- a)Taxa pela utilização dos cais afetos a cada Operador;
- b)Taxa pela ocupação efetiva das Bilheteiras;
- c)Taxa pela ocupação efetiva dos Escritórios;
- d)Taxa de estacionamento diurno e noturno na Zona de Estacionamento;
- e)Taxa pela ocupação dos Espaços Comerciais;
- f)Taxa de ocupação temporária de pequenas áreas na Sala de Espera;
- g)Taxa de publicidade para operadores e estabelecimentos comerciais.
- 2 -As taxas indicadas no ponto anterior são as indicadas no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município.
Artigo 23.º — Cobrança de Taxas
Vigente desde: 17/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/09/2020