- 1 -Estão afetas ao CCT as seguintes áreas (ver planta no Anexo I):
- a)Área de passageiros com Sala de Espera, Bilheteiras, Espaços Comerciais, Escritórios destinados aos Operadores de transportes públicos ou a outros usos em caso de disponibilidade, Gabinete de Coordenação do CCT, Instalações Sanitárias e Arrecadações;
- b)Área dos veículos pesados de passageiros com Cais de Embarque, Zonas de Estacionamento e Vias de Circulação;
- c)Área de Parque de Veículos Ligeiros de Passageiros destinados aos Utentes.
- 2 -As áreas do CCT da Povoa de Varzim, com exceção dos Espaços Comerciais e Escritórios, são consideradas como espaço público, pelo que, a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim não pode garantir condições especiais de segurança ou a assunção de responsabilidades civis ou criminais que extravasem a sua competência e declina toda e qualquer responsabilidade por eventuais acidentes que se verifiquem no interior do CCT, bem como em todas as áreas anexas.
Artigo 3.º — Áreas Funcionais do CCT
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020