- 1 -O CCT funciona todos os dias do ano com todas as suas valências, das 06h00 às 24h00. Fora deste período, apenas se encontram obrigatoriamente em funcionamento a Sala de Espera, as Instalações Sanitárias e os Cais de Embarque.
- 2 -A Câmara Municipal poderá alterar o horário de funcionamento tendo em conta os interesses dos Utentes e dos Operadores.
- 3 -O horário de funcionamento dos Espaços Comerciais do CCT será estabelecido nos termos da legislação em vigor, não podendo, no entanto, exceder o definido para o CCT.
- 4 -No caso do Espaço Comercial Bar, o horário de funcionamento deverá ser obrigatoriamente das 06h00 às 22h00.
Artigo 6.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 17/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2020