- 1 -Os Operadores obrigam-se a comunicar à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim as modificações de horários e de tarifas, pelo menos quarenta e oito horas antes da sua entrada em vigor.
- 2 -Os horários das linhas e as respetivas tarifas serão afixadas em locais bem visíveis, designadamente junto dos escritórios/bilheteiras dos respetivos Operadores.
- 3 -A Câmara Municipal da Póvoa de varzim poderá elaborar, de acordo com a informação dos Operadores, um quadro de informação permanente de horários de partidas e chegadas das linhas, respetivos Cais de Embarque e paragens mais importantes do percurso.
- 4 -É proibido o chamamento de passageiros por processos sonoros, com exceção do emprego do sistema de amplificação com que o CCT esteja equipado. Neste caso, a gestão será realizada de forma integrada pelo CCT.
Artigo 8.º — Informação dos Horários e Tarifas
Vigente desde: 17/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/09/2020