- 1 -Os membros do CEFBV têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do conselho;
- b)Sugerir recomendações propostas;
- c)Participar em votações de todas as matérias submetidas ao conselho;
- d)Solicitar e obter toda a informação produzida para o setor empresarial da Freguesia de Bem Viver;
- 2 -Os membros do CEFBV têm o dever de:
- a)Participar com assiduidade em todas as reuniões do conselho;
- b)Ser ativo durante as reuniões do conselho;
- c)Contribuir para a realização de trabalhos de desenvolvimento levados a cabo pelo conselho;
- d)Colaborar na implantação e elaboração de projetos;
- e)Em caso de não haver possibilidade de comparecer nas reuniões, deve comunicar ao/à presidente, com oito (8) dias de antecedência da data da sua realização.
Artigo 7.º — Direitos e deveres dos membros do CEFBV
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021