- 1 -Após a celebração do acordo constante do artigo anterior, é efetuado o pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual.
- 2 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas, excecionalmente, através do fundo de maneio com a devida autorização do Vereador com a competência delegada no pelouro Ação Social.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 18/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2023