- 1 -Os dados pessoais são armazenados e conservados, em cada tratamento de dados, apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados, incluindo os prazos fixados por norma legal ou regulamentar.
- 2 -Na ausência de tal norma, os dados são armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, findas as quais são anonimizados ou destruídos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a UC, na prossecução de uma finalidade de tratamento, pode ser obrigada a conservar alguns dados por um período mais longo, de modo a respeitar, designadamente:
- a)Obrigações legais, em que virtude das quais os dados devam ser conservados até à verificação do prazo de prescrição dos direitos correspetivos;
- b)Obrigações perante entidades financiadoras;
- c)A resolução de litígios;
- d)Orientações emitidas pelas autoridades de proteção de dados competentes.
- 4 -Alguns dados podem, ainda, ser conservados exclusivamente para fins de arquivo de interesse público, fins de investigação científica ou histórica, ou para fins estatísticos, desde que sejam adotadas medidas técnicas e organizativas adequadas a garantir os direitos dos respetivos titulares.
Artigo 9.º — Conservação dos dados
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024