Constituem deveres das entidades para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios nos termos do presente Regulamento:
- a)Entrega de cópia da escritura de constituição da Associação, ou documento que a substitua, como por exemplo os estatutos da Associação e as alterações que os mesmos venham a sofrer;
- b)Entrega de cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos e a identificação dos membros que, após cada ato eleitoral, passam a integrar os corpos sociais;
- c)Entrega até 31 de março de cada ano, do Plano de Atividades para o ano civil corrente;
- d)Entrega até 15 de novembro de cada ano, de requerimento a solicitar apoio da Junta de Freguesia, através de formulário de candidatura a fornecer pela Junta de Freguesia, referindo as atividades para que pretende apoio, respetiva orçamentação e, sempre que possível, quantificação do apoio pretendido bem como, se tal for o caso, a origem das demais receitas que tornarão possível a concretização da atividade;
- e)Facultar todos os documentos e informações adicionais que a Junta considere necessárias ou importantes para a apreciação do pedido referido na alínea anterior;
- f)Apresentar acompanhando o pedido de apoio, as declarações de que não existem dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária ou quaisquer outras que a lei exija;
- g)Facultar o acesso a todas as atividades que esta tenha decidido apoiar, permitindo aos serviços da Junta o seu acompanhamento durante e após a sua execução;
- h)Apresentar o respetivo recibo comprovativo do recebimento do apoio.