Para efeitos do presente Regulamento e do disposto no artigo 15.º - A do RJEEAL, considera-se:
- 1 -Área de Crescimento Sustentável: A área da ZPU que apresenta um rácio de pressão inferior a 4 %.
- 2 -Área de Contenção: A área da ZPU que apresenta um rácio de pressão igual ou superior 4 %.
- 3 -Alojamento Habitacional: Imóveis/frações em utilização para habitação permanente ou para arrendamento de longa duração e com contador de fornecimento de água.
- 4 -Zona de Pressão Urbanística (ZPU): Área definida pela Assembleia Municipal em 22/09/2023.
- 5 -Siglas e acrónimos:
- a)AL - Alojamento Local;
- b)CMVC - Câmara Municipal de Viana do Castelo;
- c)PDMVC - Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo;
- d)PPCHVC - Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo;
- e)PUCVC - Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo;
- f)RJEEAL - Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local;
- g)RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- h)ZPU - Zona de Pressão Urbanística.