- 1 -A Área de Contenção incide sobre a União das freguesias de Viana do Castelo, (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, em zona afeta ao PPCHVC, conforme definida no Anexo II.
- 2 -A Área de Crescimento Sustentável corresponde à área da Freguesia da Areosa e da União das freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, que integra a ZPU de Viana do Castelo, conforme definida no Anexo II.
- 3 -As classificações das áreas definidas nos números anteriores podem ser alteradas em função da monitorização do rácio de pressão, determinando a sua variação a alteração do numerus clausus definido.
- 4 -A alteração de classificação produz efeitos após despacho do vereador com competência delegada na matéria, publicado no sítio do Município, com indicação dos dados estatísticos de suporte, não se aplicando a pedidos de registo pendentes à data deste despacho;
- 5 -A Área de Contenção é comunicada ao Turismo de Portugal, I. P. que introduz, no Balcão Único Eletrónico, a referência à limitação de novos registos nesta área.
Artigo 5.º — Área de Contenção e Área de Crescimento Sustentável do AL
Vigente desde: 26/06/2026
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Em vigor desde 26/06/2026