- 1 -A autorização de utilização ou título de utilização válido a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEEAL é, para efeitos do presente regulamento, a autorização de utilização para habitação, válida nos termos legais.
- 2 -As operações urbanísticas a realizar para instalação de estabelecimentos de AL regem-se pelo RJUE e demais legislação urbanística.
- 3 -A atividade de exploração de estabelecimentos de AL encontra-se sujeita ao RJEEAL e demais legislação aplicável, nomeadamente ambiental e de ruído.
Artigo 6.º — Autorização de utilização ou título de utilização e outros requisitos
Vigente desde: 26/06/2026
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