- 1 -A recolha na área abrangida pela entidade gestora efetua-se por circuitos pré-definidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Município efetua a recolha indiferenciada de proximidade em todo o território municipal.
- 3 -Nas zonas em que a recolha for efetuada em contentores é obrigatória a deposição dos resíduos no interior dos mesmos, acondicionados em sacos de material plástico, papel ou outro adequado, hermeticamente fechados e estanques, devendo ser respeitado integralmente o fim a que se destina cada contentor.
- 4 -A RESINORTE - Valorização e tratamento de resíduos sólidos, S. A. efetua a Recolha seletiva de proximidade (ecopontos) em todo o território municipal;
Artigo 26.º — Recolha
Vigente desde: 21/11/2018
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