- 1 -O Município assegura a limpeza pública dos espaços privados de utilização pública.
- 2 -Compete aos proprietários dos espaços privados de utilização pública a conservação e manutenção das partes comuns confinantes com esses espaços.
Artigo 42.º — Limpeza e higiene urbana dos espaços privado de utilização pública
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018