O Município de Almeida pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, sob parecer do MVM, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal, o controlo e prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
Artigo 21.º — Acordos de cooperação
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024