- 1 -A requerimento dos interessados pode a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no cemitério para a construção de jazigos, para sepulturas e ossário perpétuos.
- 2 -O pedido para a concessão é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e instruído com os elementos de identificação e contacto do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
- 3 -A concessão é deliberada pelo Presidente da Junta de Freguesia no prazo de trinta dias após a entrada do requerimento nos serviços administrativos.
- 4 -É fundamento para o indeferimento do pedido de concessão:
- a)A insuficiência de espaço destinado a sepulturas perpétuas/jazigos/ossários;
- b)A necessidade de reordenação da área cemiterial.
- 5 -A deliberação do Presidente da Junta de Freguesia que indefira o requerimento é devidamente notificada ao interessado, por carta registada com aviso de receção ou mediante correio eletrónico com recibo de entrega.
- 6 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia vier a fixar.
- 7 -A concessão deferida nos termos do presente artigo não confere ao seu titular o direito de propriedade ou qualquer outro direito real sobre o terreno, mas tão somente o direito ao aproveitamento do espaço com afetação especial e nominativa destinada à inumação de cadáveres.
Artigo 29.º — Requerimento para concessão de terrenos
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025