- 1 -Após o deferimento do requerimento mencionado no artigo 33.º pelo Presidente da Junta de Freguesia, deve o requerente proceder ao pagamento das respetivas taxas.
- 2 -A construção de jazigos e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo de seis meses contados desde o pagamento da licença de obras.
- 3 -O incumprimento dos prazos referidos no número anterior fará caducar a concessão com perda das importâncias pagas, revertendo para a Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 34.º — Construção
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025