- 1 -As ZEDL são estabelecidas pela Câmara Municipal de Vagos e são constituídas pelos lugares de estacionamento cuja sinalização no local condiciona o tempo de permanência dos veículos e/ou a sua classe.
- 2 -Poderão ser estabelecidas dentro de cada uma das ZEDL, áreas de estacionamento com características diferenciadas, entre as quais se incluem os lugares para pessoas com mobilidade reduzida ou outros.
- 3 -Os limites máximos de permanência em cada uma das zonas serão estabelecidos pela Câmara Municipal.
- 4 -Poderão ser definidas dentro das referidas zonas, e delas fazendo parte integrante, áreas destinadas a operações de carga e descarga com carácter não privativo, e cuja utilização não é sujeita a cobrança de taxas, obedecendo essas áreas às disposições do Código da Estrada.
Artigo 5.º — Composição e características das zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018