- 1 -O pedido de renovação, por igual tempo, deve ser formalizado através de requerimento próprio disponibilizado para o efeito, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao termo do respetivo prazo de validade.
- 2 -À data da renovação da licença, o requerente tem de fazer prova de possuir:
- a)Seguro de responsabilidade civil válido;
- b)Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- c)Situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social.
Artigo 10.º — Renovação da licença
Vigente desde: 21/11/2018
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Em vigor desde 21/11/2018