- 1 -Sem prejuízo de toda a tramitação prévia e necessária ao processo de recrutamento e seleção dos candidatos, a emissão da licença e do cartão de identificação que habilita o interessado ao exercício da atividade de guarda noturno, depende de:
- a)Pagamento das taxas devidas nos termos do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vagos em vigor;
- b)Prova da celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil válido.
- 2 -A licença e o cartão de identificação têm a validade trienal, a contar da respetiva emissão.
Artigo 9.º — Licença e cartão de identificação
Vigente desde: 21/11/2018
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